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CONDIÇÕES DE VENDA
a) O Pagamento da importância
correspondente ao lance final ofertado será efetuado através de GRU - Guia de
Recolhimento da União emitida com vencimento para o 2º (segundo) dia útil a contar
da data de realização do leilão, em nome do Arrematante ou seu representante
legal junto à Embrapa/CNPMS.
b) a não assinatura do recibo de
venda e recebimento da GRU pelo arrematante implicará no cancelamento da venda,
retornando o bem anunciado a venda na mesma sessão pública ou repassado ao 2º
colocado do leilão;
c) na entrega da GRU, emitida
pelo leiloeiro oficial, com a assinatura de recibo de venda, deve constar o
nome do arrematante, os lotes arrematados, valor da arrematação e valor de recolhimento;
d) o valor do transporte, taxas
de transferência, tributos e outras despesas por ventura necessárias, advindas
da(s) arrematação(ões) do(s) lote(s), correrão, exclusivamente, por conta do
arrematante.
5.2. Em nenhuma hipótese o
leiloeiro receberá valores em espécie no seu escritório.
5.3. Os bens cujos pagamentos
decorrentes da alienação não se processarem na forma e no prazo determinado
neste edital, serão imediatamente reintegrados ao patrimônio da EMBRAPA,
perdendo o arrematante os valores pagos, sem que lhe caiba quaisquer direitos a
reclamações judiciais ou extrajudiciais.
5.4. Os bens serão adquiridos
pelo maior preço oferecido, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento)
correspondente à comissão do leiloeiro.
5.5. As notas fiscais serão,
obrigatoriamente, emitidas em nome do arrematante.
EDITAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA - MAPA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
MINUTA DE EDITAL DO LEILÃO Nº
01/2024 - Embrapa/CNPMS
Torna-se público, para
conhecimento dos interessados, que a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da
Agricultura e Pecuária (MAPA), instituída por força do disposto na Lei nº
5.851, de 7 de dezembro de 1972, Estatuto aprovado pela 8ª Assembleia Geral
Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 80, de 25 de abril de 2024, Seção 1, páginas 16/21, consoante
parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016,
por intermédio de sua unidade descentralizada CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE
MILHO E SORGO – CNPMS (Embrapa Milho e Sorgo), estabelecida em Sete Lagoas,
Minas Gerais, e do leiloeiro devidamente qualificado e designado por autoridade
competente, realizará licitação, sob a modalidade de LEILÃO, do tipo MAIOR
OFERTA DE PREÇO , destinado à venda de bens móveis inservíveis da EMBRAPA,
sujeitando-se as partes interessadas às exigências e condições estabelecidas
neste edital e seus anexos, nos termos do Regulamento de Licitações, Contratos
e Convênios da Embrapa (versão revisada nº 2 da Norma nº 037.011.003.001), da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, subsidiariamente, das disposições
constantes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. CAPÍTULO I - DO OBJETO,
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ONLINE
1.1. A Embrapa torna público que
no dia 10 de setembro de 2024 às 09h00, por meio do endereço eletrônico
http://www.leiloeirodenis.com.br/, dará início à sessão do Leilão acima
especificado, para a venda de bens móveis inservíveis e ou ociosos,
relacionados no Anexo I deste Edital.
1.1.1. O sistema estará
disponível para recepção de lances a partir do dia 19 de agosto de 2024, com
encerramento online, conforme item 4.3, no dia da sessão, conforme normas do
site.
1.2 A caracterização do objeto da
licitação quanto a situação, características, assim como a definição dos LOTES
encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.
2. CAPÍTULO II - DO LOCAL,
DATA E HORÁRIO PARA VISITAÇÃO
2.1 Os bens poderão ser
examinados pelos interessados na Sede da Embrapa/CNPMS, situada na Rodovia MG
424, altura do Km 65, Sete Lagoas - MG, CEP 35.701-970, no período de
19/08/2024 a 02/09/2024, no horário local de 08h às 11h e de 13h30 às 15h30,
desde que agendadas pelo e-mail cnpms.compras@embrapa.br. O período para
agendamento será de19/08/2024 a 30/08/2024.
2.2. A preposta responsável pela
vistoria dos bens será a empregada Cibele Diniz Lima, com quem poderão ser
obtidas informações relativas aos lotes do leilão pelo endereço eletrônico cnpms.compras@embrapa.br.
2.3. Será permitida, exclusivamente,
a avaliação visual do LOTE, vedados quaisquer outros procedimentos de manuseio
e/ou experimentação, sendo os lotes leiloados no estado e condições em que se
encontram, os quais se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião da
realização do leilão.
2.4. Os bens também poderão ser
examinados, pelos interessados, no site do leiloeiro oficial: http://www.leiloeirodenis.com.br.
3. CAPÍTULO III - DOS
PARTICIPANTES, CADASTRAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1. Poderão participar desta
licitação pessoas jurídicas ou físicas maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas
no Cadastro Nacional de Contribuintes do Ministério da Fazenda e no Cadastro
Civil de quaisquer Estados, e que preencham as condições dispostas neste Edital
e na legislação nacional, inclusive na Lei No 10.406, de 10/01/2002, relativa
ao Código Civil Brasileiro - CCB, no que couber.
3.2. Não poderão se cadastrar e
nem participar, direta ou indiretamente, do leilão:
a) Os Licitantes penalizados com
as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União,
cujos efeitos ainda vigorem;
b) Os interessados que se
enquadrarem nas vedações do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 ou que estejam em
falência, dissolução, liquidação ou insolvência civil;
c) Menores de 18 (dezoito) anos,
não emancipados;
d) Empregados da Embrapa, mesmo
que por interposta pessoa, na forma do art. 497 da Lei 10.406 de 10 de janeiro
de 2002 e artigo 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
e) pessoa física ou jurídica que,
nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
f) interessados que se encontrem
inadimplentes com a EMBRAPA.
Seção I - Da Representação
3.3. O licitante poderá se fazer
presente ao leilão, das seguintes formas:
3.2.1. PESSOA FÍSICA:
a) Diretamente, mediante sua
presença pessoal e apresentação dos documentos: CPF; e Documento de Identidade
previsto na Legislação Federal.
b) Indiretamente, por intermédio
de PROCURADOR, formalmente designado em Procuração, com firma reconhecida em
tabelião ou por instrumento público.
3.2.2. PESSOA JURÍDICA:
a) Diretamente, mediante a
presença pessoal do licitante, no caso de empresa individual, ou de seu
representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no
Contrato Social (ou equivalente), e apresentação dos documentos: CNPJ, e
Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.
b) Indiretamente, por intermédio
de PROCURADOR formalmente designado em procuração, com firma reconhecida
em tabelião ou por instrumento público.
Seção II - Do Cadastramento
para apresentação de Lances
3.4 Para viabilizar a
participação do licitante, os interessados deverão se cadastrar antecipadamente
no site do leiloeiro https://www.leiloeirodenis.com.br/ para ofertar lances até
o momento do início do Leilão, apresentando os seguintes documentos:
3.4.1. Para participação de
PESSOA FÍSICA:
a) Documento de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF;
c). Comprovante de residência;
3.4.2. Para participação de
PESSOA JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou
documento equivalente do Representante Legal ou Procurador do Licitante;
b) Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ
c) Contrato ou Estatuto Social,
juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de
representação legal.
3.4.3. Para cada interessado em
ofertar lances será atribuído um número de maneira a facilitar a identificação
dos vencedores.
4. CAPÍTULO IV - DOS LANCES
4.1. Durante a alienação, os
lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro (https://www.leiloeirodenis.com.br/),
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação em tempo
real das ofertas.
4.2. Os Bens serão
comercializados por meio de LOTE (Anexo I deste Edital), que terão valores
iniciais mínimos e, durante o leilão, receberão lances pelo preço individual,
do LOTE. Assim, a licitante vencedora será a que ofertar o maior lance por
LOTE.
4.3. A finalização dos lances
será realizada ao vivo pelo leiloeiro, a partir das 13:00 horas da data de início
da Sessão Pública, através do seu canal (https://www.leiloeirodenis.com.br/) e
pela plataforma YouTube através do canal Realiza Leilões.
4.3.1 Sobrevindo lances nos
minutos antecedentes ao final de cada lote, o horário de fechamento do lote
será prorrogado para que os interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances, passados minutos sem novo lance, o lote será encerrado e assim
sucessivamente para cada lote até o encerramento do leilão.
4.4. O lance ofertado implicará
na plena aceitação por parte do (a) licitante das condições estabelecidas neste
Edital.
4.5. Não serão admitidos lances
remetidos via e-mail.
5. CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO
5.1. Ao participante que oferecer
MAIOR OFERTA DE PREÇO será adjudicado o lote correspondente, satisfeitas as
seguintes condições, no ato do leilão
a) O Pagamento da importância
correspondente ao lance final ofertado será efetuado através de GRU - Guia de
Recolhimento da União emitida com vencimento para o 2º (segundo) dia útil a contar
da data de realização do leilão, em nome do Arrematante ou seu representante
legal junto à Embrapa/CNPMS.
b) a não assinatura do recibo de
venda e recebimento da GRU pelo arrematante implicará no cancelamento da venda,
retornando o bem anunciado a venda na mesma sessão pública ou repassado ao 2º
colocado do leilão;
c) na entrega da GRU, emitida
pelo leiloeiro oficial, com a assinatura de recibo de venda, deve constar o
nome do arrematante, os lotes arrematados, valor da arrematação e valor de recolhimento;
d) o valor do transporte, taxas
de transferência, tributos e outras despesas por ventura necessárias, advindas
da(s) arrematação(ões) do(s) lote(s), correrão, exclusivamente, por conta do
arrematante.
5.2. Em nenhuma hipótese o
leiloeiro receberá valores em espécie no seu escritório.
5.3. Os bens cujos pagamentos
decorrentes da alienação não se processarem na forma e no prazo determinado
neste edital, serão imediatamente reintegrados ao patrimônio da EMBRAPA,
perdendo o arrematante os valores pagos, sem que lhe caiba quaisquer direitos a
reclamações judiciais ou extrajudiciais.
5.4. Os bens serão adquiridos
pelo maior preço oferecido, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento)
correspondente à comissão do leiloeiro.
5.5. As notas fiscais serão,
obrigatoriamente, emitidas em nome do arrematante.
6. CAPÍTULO VI - DA RETIRADA
DOS BENS
6.1. Os bens arrematados deverão
ser retirados pelo arrematante até 10 (dez) dias corridos, após a realização do
leilão, nos horários compreendidos, entre 8h às 11h e de 13h às 16h, horário
local, mediante comprovação da quitação de pagamento dos bens arrematados, os
quais somente serão liberados com a respectiva documentação apta para instruir
o processo de transferência propriamente dita do bem arrematado, no órgão
competente, quando for o caso: nota(s) fiscal(s); atestado(s); cópia(s) de
registro(s); Certificado de Registro de Veículos (CRV) e, ou Autorização para
Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), este, devidamente preenchido e
com firma reconhecida.
6.1.1. A EMBRAPA reterá uma cópia
do documento de transferência de propriedade veicular, devidamente preenchida e
autenticada, com a finalidade de comunicar e solicitar a iminente transferência
do bem e baixa cadastral, respectivamente, perante o departamento de trânsito.
6.1.2. Havendo impossibilidade de
retirada no prazo estipulado no subitem 6.1, poderá o arrematante, mediante
prévio acordo com a EMBRAPA, ajustar novo prazo, não superior a 10 (dez) dias
corridos, desde que declare formalmente, assumindo integralmente a
responsabilidade da guarda e conservação do(s) lote(s) arrematado(s), isentando
integralmente a EMBRAPA do ônus.
6.1.3. Findo o prazo estipulado
no subitem 6.1.2, sem que tenha havido a retirada do(s) bem(s) arrematado(s), a
arrematação será cancelada e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio da EMBRAPA,
sem caber ao arrematante o direito de restituição do(s) valor(es) pago(s).
6.2. A EMBRAPA não prestará
qualquer tipo de auxílio aos arrematantes para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s),
bem como não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha
ocorrer
no ato da remoção.
6.3. Para a retirada dos bens
móveis, o arrematante ou seu procurador/representante deverá apresentar ao
encarregado, no local da retirada, os seguintes documentos: autorização de
retirada emitida pelo leiloeiro; e documento de identidade.
6.4. Caso a retirada dos bens
móveis tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá preencher a
Autorização de Retirada de Terceiros, anexa a Autorização de Retirada emitida
pelo leiloeiro e reconhecer firma em cartório.
6.5. Para a retirada dos veículos
com direito a documentação, o arrematante receberá no prazo de 30 (trinta) dias
úteis da EMBRAPA o documento de transferência de propriedade veicular assinado
e com firma reconhecida da autoridade representante da EMBRAPA e o arrematante
de posse deste, também deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um
cartório (serviço notarial ou tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair
uma fotocópia do documento e autenticá-la. A cópia autenticada do documento de
transferência deverá ser entregue na Embrapa Milho e Sorgo em até 2 (dois) dias
úteis, após o recebimento do documento original.
6.6. É de responsabilidade do
arrematante verificar perante o departamento estadual de trânsito de sua região
se os documentos dos veículos submetidos a leilão serão satisfatórios para a
transferência dos veículos.
6.7. São de responsabilidade do
arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais,
tais como logotipo da EMBRAPA, cores, acessórios, carrocerias.
6.7.1. O arrematante
compromete-se a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese.
6.7.2. As despesas com
documentação dos veículos, tais como, mas não limitados a seguro obrigatório,
licenciamentos, taxas cartoriais, Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), remarcação de chassi, regularizações das gravações dos
vidros, remarcação de motor, vistorias, inspeções veicular e regularização de
eixos, se necessários, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
6.7.3. Débitos que porventura
apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento
realizado por ocasião da elaboração do edital, serão de inteira
responsabilidade do arrematante.
7. CAPÍTULO VII - DAS
PENALIDADES
7.1. Estará sujeito às sanções e
penalidades previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa e na Lei nº 13.303, de 2016, todo arrematante que participar do leilão,
podendo a EMBRAPA, garantida prévia defesa, aplicar ainda as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao
dia, por dia de atraso no pagamento do valor de arrematação até o 20º
(vigésimo) dia;
c) o não cumprimento de
obrigações editalícias sujeitará o arrematante à multa diária de 1% (um por
cento) por dia, aplicada sobre o valor de arrematação, limitada 20% (vinte por
cento);
d) suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a EMBRAPA, por um
período de até 2 (dois) anos;
7.2. As sanções poderão ser
aplicadas cumulativa e concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3. A aplicação das sanções
previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na legislação incidente, no que couber, inclusive a responsabilização do
licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à EMBRAPA.
Seção I - Do Procedimento em
caso de infrações
7.4. Constatada a ocorrência de
quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, a
Embrapa adotará o procedimento de acordo com o Capítulo X do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos
e também por meio do link para acesso direto ao documento.
8. CAPÍTULO VIII - DA
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
8.1 Após a divulgação do
resultado do Leilão, estará facultado o direito de interposição de recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis conforme dispõe o § 1º do art. 87 da Lei nº
13.303/2016.
8.1.1 Os interessados devem
manifestar a sua intenção de interposição de recurso, dentro do prazo de 20
minutos, após a finalização da sessão, por meio do endereço de e-mail cnpms.compras@embrapa.br.
8.1.2 Não serão aceitas intenções
de recurso sem indicação de motivação de fato e de direito, ou realizada após o
prazo indicado no item 8.1.1.
8.1.3 Após análise da intenção de
recurso a Administração poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de peça recursal nos termos previstos no § 1º do art. 59 da Lei nº
13.303/2016.
8.2 Qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
ocorrência do certame, devendo a Embrapa julgar e responder à impugnação em até
3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de qualquer licitante
representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente
contra irregularidades na aplicação da Lei nº 13.303, de 2016 ou do Regulamento
de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
8.3. A impugnação feita
tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.4 Não serão conhecidos os
recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e, ou, subscrita
por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo
licitante.
8.5. Na contagem dos prazos será
excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando os automaticamente,
para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente
na Embrapa Milho e Sorgo.
9. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. A EMBRAPA reserva para si o
direito de retirar do leilão, desde que antes de concluído o arremate, qualquer
bem ou lote, que julgar conveniente.
9.2. As vendas serão realizadas
em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao arrematante qualquer
atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer
vantagem não prevista neste edital.
9.3. O arrematante que optar pela
aquisição de lote composto por veículo, estará ciente da responsabilidade que
terá pela regularização do bem arrematado, assumindo, inclusive, as despesas oriundas
do processo de transferência de propriedade do respectivo veículo, que correrão
por conta única e exclusiva do arrematante, cujo, prazo para a regularização de
transferência de propriedade desse veículo perante o departamento estadual de
trânsito deverá ocorrer na forma da legislação pertinente, ou seja, no caso de
transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências
necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de
Veículo é de 30 (trinta) dias, consoante artigo 123, § 1º, da Lei nº 9.503, de
1997.
9.4. No procedimento de
transferência de veículo será obrigatório o reconhecimento de firmas do comprador
e do vendedor, exclusivamente na modalidade por autenticação. Quando o CRV for assinado
por procurador e a procuração por particular, a procuração deverá ser
específica para tal procedimento.
9.5. Em atendimento ao artigo 134
da Lei nº 9.503, de 1997, a EMBRAPA encaminhará ao departamento estadual de
trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, para
a devida comunicação de venda, passando o comprador a assumir, a partir da data
da comunicação, toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou
criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de
trânsito, infrações de trânsito, entre outros).
9.6 Todos quantos participarem do
leilão obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições
deste edital e de seu anexo, os quais são considerados do conhecimento de todos
interessados.
9.7. Quaisquer pendências que
venham a ser constatadas, no decorrer do leilão, serão resolvidas imediata e
exclusivamente pela comissão de licitação. Uma vez batido o martelo a venda
será dada por concluída.
9.8. Outras pendências que possam
vir a ocorrer, após o leilão, serão resolvidas, administrativamente, pela
Embrapa Milho e Sorgo, por meio da comissão de licitação.
9.9. Todos os licitantes estarão
sujeitos ao disposto no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, de modo que
“todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar
licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de seis (6) meses a dois (2)
anos de detenção”.
9.10 Fica determinado que feito o
registro de arrematação, não será permitido vender, permutar ou de qualquer
forma negociar o(s) lote(s) arrematado(s) antes do pagamento e da extração da
nota de venda.
9.11. Em nenhuma hipótese serão
aceitas desistências do(s) adquirente(s) do(s) lote(s), ou alegações de
desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem de obrigações
geradas pelo negócio jurídico.
9.12. Os interessados em
participar do leilão expressamente renunciam à garantia por vícios e defeitos ocultos
porventura existentes nos bens leiloados, mesmo que o vício torne a coisa
imprópria para o uso a que se destina ou lhe diminua o valor, tendo ciência de
que os bens serão vendidos e entregues no estado de conservação e nas condições
de funcionamento em que se encontram.
9.13. As partes elegem o Foro da
Justiça Federal, Circunscrição Judiciária do Estado de Minas Gerais, para a
solução das controvérsias, porventura, oriundas da presente licitação.
Sete Lagoas, Minas Gerais.
[assinado eletronicamente]
LUCIO NEI BENTO
Chefe-Adjunto de Administração
Embrapa Milho e Sorgo (CNPMS)
Portaria nº 1778, de 03 de
outubro de 2022
OBSERVAÇÕES:
· Para a participação do leilão, os interessados deverão se cadastrar no portal https://www.denisleiloeiro.com.br, a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.;
·
Todos os procedimentos para o referido cadastro
estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe do
Leiloeiro em horário comercial pelo telefone (31) 98602-7499, e-mail:
denisleiloeiro@gmail.com.
·
Serão aceitos lances online (via internet)
apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site;
·
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer
ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha
telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do
leiloeiro são apenas facilitadores de oferta;
·
Ao optar por esta forma de participação no
leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito;
·
Em se tratando de veículos, os licitantes
deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que
se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas
autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação,
ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em
que se encontra;
·
Qualquer divergência encontrada entre as
condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas
previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão;
·
É de responsabilidade do Leiloeiro a expedição
da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao
arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida
comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota
Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
·
Para a participação do leilão, os interessados
deverão se cadastrar no portal https://www.denisleiloeiro.com.br, a partir de
e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos
para ativação do cadastro conforme normas do site.;
·
Todos os procedimentos para o referido cadastro
estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe do
Leiloeiro em horário comercial pelo telefone (31) 98602-7499, e-mail:
denisleiloeiro@gmail.com.
·
Serão aceitos lances online (via internet)
apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site;
·
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer
ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha
telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do
leiloeiro são apenas facilitadores de oferta;
·
Ao optar por esta forma de participação no
leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito;
·
Em se tratando de veículos, os licitantes
deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que
se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas
autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação,
ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em
que se encontra;
·
Qualquer divergência encontrada entre as
condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas
previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão;
·
É de responsabilidade do Leiloeiro a expedição
da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao
arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida
comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota
Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
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