CONDIÇÕES DE VENDA
5.1.O(s) automóvel (is) e os materiais diversos relacionado(s) neste Edital será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se à VENDEDORA, ainda, o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar ou não o(s) automóvel(is) de acordo com seus exclusivos critérios ou necessidades, por intermédio do Leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer tipo de ônus ou responsabilidade.
5.2. Os interessados na aquisição do(s) automóvel(is) e materiais diversos previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.3. As visitações do(s) automóvel(is) e materiais diversos pelos interessados na(s) sua(s) aquisição(ões) deverão ser agendadas com o Leiloeiro acima indicado (através dos canais indicados no item 10.4. abaixo) ou com a equipe de atendimento do Leiloeiro Publico Oficial, através dos seguintes meios: whatsapp: (31) 98602.7499 e/ou e-mail: denisleiloeiro@gmail.com
5.4. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia ou revisão, inclusive quanto às peças que, porventura, não sejam originais de
fábrica, ficando a sua regularização por conta do proponente comprador, isentando,
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assim, a VENDEDORA, o Leiloeiro Oficial, e a rede colaborativa Mercado Bomvalor®, de
quaisquer defeitos ou vícios, ocultos ou não, independentemente da realização ou não
da visitação dos bens. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores à compra,
inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios, e nem aceitas desistências, tendo
em vista a faculdade conferida aos interssados de vistoriar os bens.
5.5. Toda e qualquer regularização sobre o(s) veículo(s) e bens objetos desse leilão
incluindo eventual necessidade renumeração de chassi/motor, as despesas de
substituição e regularização junto aos órgãos competentes ficarão por conta e risco do
arrematante.
5.6. Serão de responsabilidade da VENDEDORA eventuais débitos tributários e multas
sobre o bem até a data do leilão.
5.7.A transferência do(s) veículo(s) bem como os custos decorrentes desta, será de
inteira responsabilidade do arrematante, sendo que a documentação do(s) veículo(s)
será(ão) entregue(s) ao arrematante diretamente pela empresa VENDEDORA em
aproximadamente 60 (sessenta) dias após a data do leilão.
5.8. As despesas e outros encargos decorrentes da venda, carregamento e transporte
serão de inteira responsabilidade do comprador, assim como qualquer custo/despesa
que porventura venha a surgir após a data de realização do leilão, incluindo multas de
qualquer natureza, em especial multa de averbação.
5.9. Caso o comprador não conclua a transferência do(s) veículo(s) no prazo estipulado
por lei, deverá assumir os pontos de infração em sua habilitação, bem como o valor da
multa de averbação.
5.10. VEÍCULOS BLINDADOS: Informação sobre a existência de veículos blindados no
leilão constará das "Condições Específicas do Leilão".
5.11. O comprador de veículos blindados é responsável pelos procedimentos e custos
necessários à transferência de propriedade de veículos blindados para o seu nome,
devendo providenciar, junto ao exército brasileiro, a Autorização de Transferência de
Blindados.
5.12. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas (maiores, capazes
e/ou representadas, conforme abaixo) ou jurídicas (regularmente constituídas).
5.13. Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar as cópias autenticadas
do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações (onde conste a forma de
representação da empresa).
5.14. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de
concretização da transação.
5.15. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com
poderes especiais para o ato.