CONDIÇÕES DE VENDA:
Os materiais diversos e terrenos relacionado(s) neste Edital será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se à VENDEDORA, ainda, o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar ou não o(s) automóvel(is) de acordo com seus exclusivos critérios ou necessidades, por intermédio do Leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer tipo de ônus ou responsabilidade (conforme item 5 do edital que segue abaixo abaixo na íntegra).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação (conforme item 6 do edital que segue abaixo abaixo na íntegra).
Comissão do leiloeiro: À vista, sendo 5% sobre o valor dos bens arrematados (conforme item 7 do edital que segue abaixo na íntegra)
EDITAL DE LEILÃO CORPORATIVO VEÍCULOS, MÁQUINAS E DIVERSOS
MARRON GLACÊ BUFFET – JOAQUIM ILDEU SANTANA qualificação completa da
pessoa Física, doravante
denominada, simplesmente, VENDEDORA,
torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do
tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do(s) automóvel(is),
materiais diversos e terrenos de sua propriedade conforme abaixo
relacionado(s). O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas
neste Edital e regras aplicáveis de Direito Publico. O leilão terá início a
partir da data da liberação do(s) automóvel(is), materiais diversos e terrenos
no site, para envio de lances on-line,
que será finalizado no dia 29.01.2025,
a partir das 13:00 horas (horário de
Brasília/DF), realizado através da
transmissão ao vivo no canal da Realiza Leilões no Youtube e também no sitewww.leiloeirodenis.com.br, da Rede Colaborativa Mercado Bomvalor®.
1.1.
O leilão on-line será aberto para receber lances
pela internet e será presidido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. DÊNIS DE OLIVEIRA
FERNANDES, inscrito na Junta Comerical do Estado de MINAS GERIS sob
matricula de nº 1272, na plataforma
eletrônica www.leiloeirodenis.com.br e, também, seguindo integralmente os termos e
condições do presente Edital de Leilão.
2. OBJETO
2.1.
Conforme catalogo anexo
3.
HABILITAÇÃO
3.1.
Para
participar do leilão o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o
cadastro na Conta Comprova® ( www.leiloeirodenis.com.br ) (localizada nas páginas eletrônicas de cada lote), ocasião em que
inserirá as informações solicitadas pelo portal, ficando, o usuário,
responsável pela veracidade das informações ali preenchidas. Feito o cadastro,
estará automaticamente habilitado para oferecer os seus lances.
4. LANCES
ON-LINE
4.1.
O envio de
lances on-line se dará através do site www.leiloeirodenis.com.br, que compõem a Rede Colaborativa Mercado
Bomvalor®, conforme item 1.1. acima, respeitado o valor do lance inicial e
o incremento mínimo estabelecido na página eletrônica do lote, em igualdade de
condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na
disputa pelos lotes do leilão.
4.2.
O arrematante
vencedor, por meio de lance on-line, terá
prazo de 24 (vinte e quatro) horas (depois de comunicado expressamente) para
efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro.
4.3.
No caso do
não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da
comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido, não será concretizada a transação
de venda e compra e estará, o arrematante, sujeito a sanções de ordem judicial
(a título de perdas e danos).
5. CONDIÇÕES
DE VENDA
5.1.
Materiais
diversos e terrenos relacionado(s) neste Edital será(ão) vendido(s) a quem
maior lance oferecer em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste
Edital, reservando-se à VENDEDORA,
ainda, o direito de recusar o lance de maior preço alcançado, podendo liberar
ou não o(s) automóvel(is) de acordo com seus exclusivos critérios ou
necessidades, por intermédio do Leiloeiro, sem que tal recusa lhe gere qualquer
tipo de ônus ou responsabilidade.
5.2.
Os
interessados na aquisição de materiais diversos e terrenos previamente à
apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas
neste Edital.
5.3.
As
visitações do(s) materiais diversos e dos terrenos pelos interessados na(s)
sua(s) aquisição(ões) deverão ser agendadas com o Leiloeiro acima indicado
(através dos canais indicados no item 10.4. abaixo) ou com a equipe de
atendimento do Leiloeiro Publico Oficial,
através dos seguintes meios: whatsapp: (31)
98602.7499 e/ou e-mail: denisleiloeiro@gmail.com.
5.4.
Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia
ou revisão, inclusive quanto às peças que, porventura, não sejam originais de
fábrica, ficando a sua regularização por conta do proponente comprador,
isentando, assim, a VENDEDORA, o
Leiloeiro Oficial, e a rede colaborativa Mercado
Bomvalor®, de quaisquer defeitos ou vícios, ocultos ou não,
independentemente da realização ou não da visitação dos bens. Assim, não serão
aceitas reclamações posteriores à compra, inclusive com relação a eventuais
defeitos ou vícios, e nem aceitas desistências, tendo em vista a faculdade
conferida aos interssados de vistoriar os bens.
5.5.
Toda
e qualquer regularização nos materiais diversos e nos terrenos incluindo eventual necessidade renumeração de
despesas de substituição e regularização junto aos órgãos competentes ficarão
por conta e risco do arrematante.
5.6.
Serão
de responsabilidade da VENDEDORA
eventuais débitos tributários e multas sobre o bem até a data do leilão.
5.7.
A
transferência do(s) terreno(s) bem como
os custos decorrentes desta, será de inteira responsabilidade do arrematante,
sendo que a documentação do(s) dos terrenos será(ão) entregue(s) ao arrematante
diretamente pela empresa VENDEDORA
em aproximadamente 60 (sessenta) dias após a data do leilão.
5.8.
As
despesas e outros encargos decorrentes da venda, carregamento e transporte
serão de inteira responsabilidade do comprador, assim como qualquer
custo/despesa que porventura venha a surgir após a data de realização do
leilão, incluindo multas de qualquer natureza, em especial multa de averbação.
5.9.
Caso
o comprador não conclua a transferência do(s) terreno(s) no prazo estipulado
por lei, deverá assumir os valores da
multa de averbação.
5.10.
Somente
serão aceitos lances realizados por pessoas físicas (maiores, capazes e/ou
representadas, conforme abaixo) ou jurídicas (regularmente constituídas).
5.11.
Se pessoa
jurídica, os representantes deverão apresentar as cópias autenticadas do CNPJ,
Estatuto ou Contrato Social e alterações (onde conste a forma de representação
da empresa).
5.12.
Outros
documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de concretização da
transação.
5.13.
A
representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com
poderes especiais para o ato.
6. CONDIÇÃO
DE PAGAMENTO
6.1.
À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação, acrescido do valor
da comissão do Leiloeiro, conforme itens
4.2 e 7.1 do presente Edital.
7. COMISSÃO
DE LEILOEIRO
7.1.
O
arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação,
pagará, também e ao Leiloeiro acima indicado, a quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.
7.2.
A
comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está inclusa no valor do bem à venda.
8.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1.
Ocorrendo o
inadimplemento do pagamento dos valores da arrematação e/ou da comissão do
leiloeiro, a venda será imediatamente cancelada e o arrematante deverá pagar, ao Leiloeiro acima indicado, 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance, além de multa à VENDEDORA no importe de 20% (vinte por cento), também sobre o valor
do lance, e estará sujeito às penalidades da lei e de processo criminal
(art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2.
A falta de
utilização, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede
a lei e este Edital, não importa em renúncia, mas mera tolerância ou reserva,
para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento e/ou oportunidade.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A posse
direta do(s) automóvel(is) e do(s) terreno(s)será(ão) transmitida ao
arrematante, tão somente, depois de liquidado o pagamento total da arrematação.
9.2.
Se a rescisão
se der por culpa exclusiva do arrematante, este se obriga a pagar, ao Leiloeiro
acima nomeado, a comissão indicada no item 7.1. deste edital.
9.3.
Os
lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os usuários são responsáveis por todos os lances registrados em seu
nome e estes não podem ser anulados e/ou
cancelados em hipótese alguma.
9.4.
Eventuais
pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo Telefone/whatsapp (31) 9.8602.7499, ou por escrito, via e-mail: denisleiloeiro@gmail.com , ao Leiloeiro acima indicado
(sediado na Rua Santa Catarina, 364,
Bairro Vila Brasil – Sete Lagoas – MG – 35700.086)), ou através do site www.leiloeirodenis.com.br, o qual é atualizado diariamente.
9.5.
As demais
condições obedecerão ao que determina o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro
de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
9.6.
Fica eleito o
Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, como competente
para dirimir eventual e/ou qualquer questão oriunda do presente Edital de
Leilão, ainda que diverso seja, ou venha a ser, o do arrematante.
9.8. ATENÇÃO:
O LEILOEIRO OFICIAL NÃO CANCELA NEM TAMPOUCO ANULA LANCES EFETUADOS ATRAVÉS
DA INTERNET EM NENHUMA HIPÓTESE. OS LANCES OFERTADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E
IRRETRATÁVEIS E CONSTITUEM COMPROMISSO ASSUMIDO.
9.9. *O
Usuário é responsável por todas as ofertas e lances registrados em seu nome.
9.10. REGRAMENTO –
As regras aqui dispostas estão estabelecidas de acordo com as determinações
do Comitente/Vendedor, proprietário do(s) bem(s) sendo alienado em leilão
eletrônico, consoante com a legislação pertinente e/ou normas referentes a
leilões extrajudiciais, e as determinações presentes no edital de leilão.
9.11. CADASTRO
E ACEITE – Para participar das praças divulgadas no Portal MERCADO
BOMVALOR o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o
cadastro na Conta Comprova®, ocasião em que inserirá as informações
solicitadas pelo portal, ficando, o usuário, responsável pela veracidade das
informações ali preenchidas. Feito o cadastro, será encaminhado pelo
leiloeiro um e-mail de confirmação ao endereço eletrônico
informado, devendo o usuário confirmar seu cadastro para liberar seu acesso
ao portal eletrônico e possibilitar a sua habilitação no leilão de interesse
e a oferta de lances no mesmo.
9.12. TRATAMENTO
DE DADOS – O usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a
plataforma MERCADO BOMVALOR a tratar seus dados pessoais para tais
finalidades. O proponente AUTORIZA o compartilhamento de seus dados com a
plataforma Mercado Bomvalor e com o Comitente/Vendedor. Os dados pessoais
informados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no
exterior e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante
ordem judicial. O usuário poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção,
eliminação, anonimização ou portabilidade dos dados tratados. Os dados
pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma
especificada na política de privacidade/termo de privacidade fornecido ao
cliente no ato de criação de sua identidade digital e cadastramento na Conta
Comprova®.
9.13. DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante
deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e
quatro) após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado
do leilão ao arrematante, o valor correspondente ao percentual determinado
pelo edital de leilão, que incidirá sobre o preço da arrematação. O pagamento
deverá ser feito por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos
dados serão encaminhados por e-mail em conjunto com informação da aprovação
da venda/lance. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá
encaminhar o respectivo comprovante no e-mail denisleiloeiro@gmail.com, para
que seja dada continuidade na alienação do bem arrematado. A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita ou não aprovada, por
razões alheias à vontade do arrematante.
9.14. ESTADO
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD
CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As
fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.leiloeirodenis.com.br .
9.15. TRANSFERÊNCIA/RETIRADA –
Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à
transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns)
arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por
meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou
diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as
despesas e os custos relativos.
Sete Lagoas/MG, 06 de janeiro de 2025
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